Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Projeto de lei antifumo é enviado para aprovação de Serra.

Autor da proposta, governador tem 15 dias para fazer regulamentação.

A Assembléia Legislativa de São Paulo enviou nesta quarta-feira (22) ao Palácio dos Bandeirantes o projeto de lei 577/2008 que proíbe fumar em estabelecimentos públicos de uso coletivo em todo o estado. A partir desta quinta-feira (23), o governador José Serra (PSDB) terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. A lei entrará em vigor 90 dias após a aprovação do governador.

Os deputados estaduais paulistas aprovaram o projeto de autoria do governo estadual em 7 de abril, com 69 votos a favor e 18 contra. De acordo com a assessoria da assembléia, a demora de duas semanas para enviar o texto para apreciação do governador ocorreu por causa de ajustes na redação da nova lei com as três emendas aprovadas pelos parlamentares. Porém, de acordo como a mesma assessoria, não houve mudanças substanciais.

O projeto "proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambientes livres de tabaco". Uma das três emendas aprovadas obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar. Outra determina que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação. E a terceira estabelece ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor.

O cigarro ficará completamente proibido em bares, restaurantes e nos locais de trabalho. Não será possível nem mesmo usar fumódromos. Os fumantes não poderão fumar em qualquer ambiente fechado ou parcialmente fechado que seja de uso coletivo, e não importa se o espaço é público ou privado. Só será permitido fumar em casa, em comércios especializados na venda de cigarros e de similares, como tabacarias, e em cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual.

Penas indefinidas

De acordo com o projeto, o empresário omisso ficará sujeito as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

O artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor afirma que "a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."

A Secretaria Estadual de Saúde informou que 35 vans e 250 fiscais da Vigilância Sanitária, em trajes especiais, irão realizar a fiscalização pela cidade. Eles receberão treinamento específico para essas ações que, além de garantir que cigarros não sejam acesos nos ambientes, irá verificar se os proprietários dos estabelecimentos tomaram as medidas para garantir que o local fique livre do tabaco, como a colocação de cartazes alertando sobre a proibição e a retirada de cinzeiros.

De acordo com a secretaria, a lei de privacidade será respeitada e, por essa razão, a fiscalização em hotéis e motéis não será feita. Eles, porém, terão que cumprir as novas imposições da lei antifumo, não permitindo que seus frequentadores fumem nas demais dependências como halls e corredores.
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fonte: EPTv

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Sexta-feira, 17 de Abril de 2009

Vereadores aprovam projeto de gerenciamento do lixo tecnológico.

O primeiro projeto aprovado é de autoria do vereador Gilberto Abreu, que autoriza o Poder Executivo a instituir uma política pública municipal de gerenciamento e destinação final, ambientalmente adequada, do lixo tecnológico.

Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei do vereador Bebé, que dispõe sobre preservação de área permeável em próprios municipais, conforme especifica e dá outras providências.

O projeto onde a Mesa da Câmara Municipal pede prorrogação do prazo e substitui membros da Comissão Especial de Estudos constituída para acompanhar e propor soluções no tocante aos procedimentos de cobrança de consumo de água e esgotos e operacionalização do Daerp, do vereador Samuel Zanferdini.

Os demais projetos foram títulos de cidadãos ribeirãopretanos e denominação de logradouros públicos.

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fonte: Ribeirão Preto Online

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Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Vereadores aprovam criação de CEE da Transerp.

Na última sessão ordinária de março, os vereadores aprovaram dez projetos de lei, entre eles a criação da Comissão Especial de Estudos (CEE) para analisar a situação financeira da Transerp, de autoria do vereador Jorge Parada (PT).

O primeiro projeto teve parecer da comissão de justiça, mas foi negado pelos vereadores, em seguida o projeto foi aprovado e volta na próxima sessão para redação final. O projeto de autoria do vereador Oliveira Junior (PSC), que estabelece a criação de ensino de conhecimento básico de cidadania a partir do 4° ano de ensino fundamental em toda a rede municipal de educação.

O segundo projeto aprovado institui o “Fórum Permanente da Política de Atendimento às Mulheres Vitimizadas no município de Ribeirão Preto”, é de autoria da Comissão Permanente da Mulher.

Logo em seguida os vereadores aprovaram o projeto que dispõe sobre o adiantamento da 1° parcela do 13° salário e licença-prêmio no mês de aniversário de cada exercício, aos funcionários públicos, autoria vereador Oliveira Junior. Em seguida foi aprovado a redação final ao projeto do vereador Marcelo Palinkas (DEM) que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de roçada no município.

Os últimos projetos aprovados foram de logradouros públicos.


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fonte: Ribeirão Preto Online

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Justiça nega pedido para anular cadastro antitelemarketing. Decisão foi dada no mesmo dia em que Procon anunciou início do cadastro.

No mesmo dia em que o Procon de São Paulo deu início ao funcionamento do cadastro “antitelemarketing”, o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública negou o mandado de segurança que a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) protocolou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando a revogação do cadastro.

A decisão do juiz foi divulgada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial e mostra que o mandado da associação foi impetrado um dia antes do lançamento do cadastro, na quinta-feira (26).

Desde a sexta-feira (27), os consumidores de São Paulo podem optar por não receber ligações de empresas de telemarketing. Desde que o cadastro foi criado, até as 15h desta quarta-feira, segundo o procon-SP, 73 mil pessoas se inscreveram no site e cadastraram 135 mil números telefônicos. Uma média de 1,8 telefone cadastrado por consumidor.

Para participar do cadastro, basta preencher na internet o cadastro de bloqueio de ligações. Dados como nome, endereço e CPF dos consumidores serão mantidos sob sigilo. As empresas de telemarketing terão acesso apenas aos números dos telefones para os quais não devem ligar. A partir de 1º de maio, quem não atender à determinação pode ser multado. A punição varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões, dependendo do porte econômico das empresas.

Legalidade questionada

No dia em que o cadastro passou a funcionar, duas entidades divulgaram notas criticando a nova medida. A Associação Brasileira de Telesserviços e a Associação Brasileira das Relações Empresa-cliente declararam que a nova lei seria inconstitucional.

Mas, segundo o Secretário de Justiça de São Paulo, as novas regras valem inclusive para empresas de outros estados. “Uma empresa que venda um produto com defeito e esteja sediada em outro estado também está sujeita às normas de defesa do consumidor e, portanto, é o que acontece nesse caso. Mesmo empresas situadas em outros estados, para atuar no mercado, precisarão cumprir a lei”, disse Luiz Antonio Marrey.

A Abemd foi procurada pelo G1, mas até o horário da publicação dessa reportagem não informou se pretende recorrer.



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fonte: EPTV

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Segunda-feira, 9 de Março de 2009

Defensoria quer menos ações por remédios

Órgão propõe canal de informações com órgãos de saúde para evitar ida à Justiça

Com 283 ações judiciais em andamento contra a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Estado para o fornecimento gratuito de medicamentos diversos e tratamentos de saúde, a Defensoria Pública da cidade propôs à Diretoria Regional de Saúde um canal de informações. O objetivo é somente propor ação quando não houver alternativas.

Segundo levantamento feito pela Defensoria a pedido da Gazeta, atualmente há cerca de 120 ações para o fornecimento de diversos tipos de medicamentos, como para depressão, diabetes, oftalmológicos e alimentação especial, como o leite Nan.

Há outras cerca de 80 ações com pedido para tratamento com a câmara hiperbárica, utilizado em casos de queimaduras e infecções recorrentes, por exemplo. O equipamento não é disponibilizado pela saúde pública.

Cerca de 60 ações se referem ao fornecimento de medicamentos em geral para o tratamento de câncer, 20 ações para aparelhos específicos, como cadeiras de rodas, e outras três ações para transporte de pessoas que necessitam de tratamento em hospitais e unidades de saúde.

“Encaminharemos os casos para a Secretaria de Saúde, que deverá nos retornar em 15 dias com uma posição”, explicou o defensor Victor Hugo Albernaz Júnior. Para pacientes que necessitam da câmara hiperbárica, a Defensoria irá acompanhar a evolução do tratamento alternativo oferecido pelo município em, no máximo, três meses. “Caso este tratamento não surtir efeito, entraremos com ação.”

Segundo o defensor, o tratamento na câmara hiperbárica é oferecido por duas clínicas particulares da cidade. Entretanto, médicos da saúde pública prescrevem o tratamento. “Para não criar privilégio a essas clínicas, o médico precisa ser bastante cauteloso para pedir esse tratamento”, disse.

Ele afirmou que se a demanda pela câmara continuar alta, mesmo com os tratamentos alternativos, a Defensoria irá ingressar com uma ação coletiva pedindo que a saúde pública compre o aparelho.

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fonte: Gazeta de Ribeirão

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Projetos de interesse das mulheres estão na pauta da semana

A pauta de trabalhos da Câmara dos Deputados inclui três propostas sobre direitos da mulher, como a que garante estabilidade no emprego à mãe adotiva. No entanto, antes de analisá-las, os deputados têm de votar duas MPs, incluindo a que perdoa dívidas com a União.

O Plenário, na Semana Internacional da Mulher, pode votar propostas sobre direitos da mulher, como o Projeto de Lei Complementar 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, que estende à mãe adotiva os direitos da genitora falecida nos meses seguintes ao parto, entre eles o salário maternidade e a estabilidade no emprego.

Também está na pauta o Projeto de Lei 810/95, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a embriagados ou a pessoas que sabidamente tenham problemas mentais. A proposta determina ainda aos fabricantes dessas bebidas a colocação de aviso na embalagem destinado a alertar as mulheres grávidas sobre os efeitos nocivos do álcool, especialmente ao feto.

Um terceiro projeto voltado às mulheres é o PL 1626/89, da ex-deputada Benedita da Silva, que regulamenta os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Os deputados têm de analisar o substitutivo do Senado que garante, entre outros, o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar dessas matérias contarem com pareceres favoráveis das comissões permanentes, elas somente poderão ser votadas depois que o Plenário da Câmara liberar a pauta, trancada por duas medidas provisórias. A MP 449/08, sobre a qual ainda não há acordo para a votação do texto do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). A medida perdoa as dívidas de contribuintes com a União de valor igual ou inferior a R$ 10 mil e faz muitas mudanças na legislação tributária.

A outra MP que tranca os trabalhos é a MP 450/08. Ela autoriza a União a participar do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE). O fundo deve ser administrado por banco federal e servirá para prestar garantias no financiamento da construção de usinas hidrelétricas constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.


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fonte: Ribeirão Preto Online

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Domingo, 8 de Março de 2009

Dirigir descalço é proibido? Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito

Motorista que usa poça para molhar pedestre pode ser multado.

Especialista esclarece dúvidas sobre os mitos ao volante.

No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.

Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito.

Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas.

Dirigir sem camisa pode?

Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB. Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas.

Andar 'na banguela' pode? Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?

As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.

Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.

E dirigir descalço? É permitido?

Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

O que não pode?

Entretanto, há normas que poucos sabem ou fingem não saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pública e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. Todas essas citações são consideradas infrações e podem resultar em multa ao proprietário do automóvel.

De quem é a preferência no cruzamento?

Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Escancarar a porta não pode

Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos.

Braço para fora também não pode

O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.

Sujinhos de plantão

Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.

Molhar os pedestres é contra a lei

Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.

Acabou a gasolina? Multa!

É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.

O Detran de São Paulo disponibiliza uma tabela das multas, com códigos e respectivas pontuações no endereço eletrônico: http://www.detran.sp.gov.br/multas/multas.asp

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fonte: G1

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Terça-feira, 3 de Março de 2009

Ministério Público de Ribeirão Preto, vai investigar radares "escondidos"

Utilização dos equipamentos seria apenas arrecadatória, diz promotor

O Ministério Público Estadual de Ribeirão Preto abriu inquérito para investigar a forma como os radares estão sendo utilizados. De acordo com o promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, as multas aplicadas quando o equipamento está "escondido" são irregulares. No inquérito do MP constam fotos que comprovam que os radares ficam escondidos nas rodovias da região, principalmente atrás das grades de proteção.

No dia 20 de fevereiro, a EPTV flagrou que a maioria dos equipamentos nas estradas fica fora da visão dos motoristas. Na época, o diretor do Denatran em Brasília, Alfredo Perez da Silva, confirmou que a prática é ilegal. “Vimos que os radares estão escondidos, servindo apenas para multar. Provando a não existência da placa e que o radar estava escondido, as multas podem ser canceladas”, afirmou.

A situação das estradas estende-se para a área urbana. Segundo o promotor Silveira, no inquérito foram registrados casos de radares operando próximo a curvas, o que também seria irregular. Além disso, segundo ele, a falta de fiscalização em pontos estratégicos, tem contribuido para os acidentes na cidade. A conclusão foi tirada depois de uma pesquisa realizada pelo próprio MP, que apontou que, em um ano, foram registrados 707 acidentes, em 18 cruzamentos em Ribeirão Preto.

Nos locais, não são utilizados radares com frequência. “A impressão que nós temos é que eles são colocados em locais em que é mais fácil de autuar, por isso teriam finalidade arrecadatória. Nós temos levantamento dos locais com maior número de acidentes, e seriam neles que precisam ser priorizados todos os recursos de fiscalização, não só radares”, afirmou. Ele disse ainda que vai cobrar um estudo para melhorar a fiscalização.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que os radares não ficam escondidos, mas são colocados em locais protegidos do vento, de vandalismo ou de acidentes. Já o superintendente da empresa que administra o trânsito em Ribeirão Preto, a Transerp, William Latuf, disse que a fiscalização é feita de acordo com a lei.

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fonte: EPTV

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Segunda-feira, 2 de Março de 2009

Ribeirão: 20 mil podem ser ressarcidos por linha telefônica

Benefício ao consumidor pode chegar a R$ 25 mil

Ribeirão-pretanos titulares de 20 mil ações de telefonia da extinta Ceterp (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto), têm direito a benefício que pode chegar a R$ 25 mil. Ocorre que a maioria dessas pessoas ainda não entrou na Justiça para pedir o recurso, conforme apurado junto a advogados que atuam nessa área.

O benefício resulta do chamado Pacto Adjeto, referente a valores das ações da Ceterp, que hoje é controlada pela Telefônica. Tem direito ao dinheiro quem adquiriu linhas telefônicas da então operadora local entre 1977 e 1991.

Segundo estimativa do Sindicato dos Telefônicos (Sintetel), das 40 mil pessoas que tinham direito ao reembolso, cerca de 16 mil aceitaram o acordo da prefeitura, pelo qual receberam R$ 600 por contrato de linha telefônica, e outras quatro mil moveram ações judiciais. O valor máximo aprovado pela Justiça, até agora, chegou a R$ 25 mil. No entanto, a demora pode levar até nove anos, segundo a advogada Renata Moreira da Costa.

Para a advogada, o método de determinação dos cálculos da ação é complicado e o resultado da ação varia conforme o entendimento da Justiça sobre o contrato. “Ocorreu de haver duas ações de uma mesma pessoa em que ela ganhou uma causa e perdeu a outra”, diz. “Cada caso é muito específico”.

Estabilidade

Segundo ela, como a inflação era muito variável no período, é preciso cuidar para determinar os valores. “Em 1986, por exemplo, o valor é menor, porque o Governo federal lançou um pacote econômico (Plano Cruzado), que deu mais estabilidade”, afirma. “Quem adquiriu linha depois disso, são outros juros”.

Apesar de ainda haver 20 mil pessoas com direito aos recursos do Pacto Adjeto, nem todos esses contratos deverão ser revistos. De acordo com José Roberto da Silva, presidente do Sintetel, grande parte desses antigos proprietários de linhas telefônicas perderam o contrato ou o repassaram a terceiros.

“Somente tem direito a pessoa que possua o documento original. Quem comprou a linha de um terceiro não tem como recuperar esse valor”, disse. Para quem perdeu o contrato, Silva diz que uma alternativa é pedir o documento à Telefônica. “Se a empresa tiver o documento, encaminha cópia na casa da pessoa. Mas não é garantido.”

A aposentada, Isabel Oliveira Freitas, 52 anos, entrou com ação e teve retorno. Ela tinha uma linha residencial e, após cinco anos, ganhou a causa, recebendo R$ 6 mil da Telefônica. “Achei muito baixo o acordo de R$ 600 feito pela Prefeitura”, conta. “Na época foi muito difícil comprar, usei meu FGTS para dar entrada e parcelei, foi uma luta. Não podia aceitar essa desvalorização”.
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fonte: EPTV
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Domingo, 1 de Março de 2009

Portabilidade numérica chega ao restante a todo país nesta segunda-feira


Anatel determina que as operadoras façam campanha nacional para esclarecer o uso da portabilidade ao consumidor


A portabilidade numérica, que estará disponível em todo o país a partir de segunda-feira (2), deve trazer melhoria na qualidade de prestação de serviço e redução de tarifas telefônicas. A expectativa é de Luiz Antonio Vale Moura, coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na avaliação do técnico, as operadoras serão obrigadas a se diferenciar para conquistar a fidelidade do cliente. "Hoje, de um modo geral, o usuário de telefonia é muito mal atendido no Brasil", afirmou hoje, durante entrevista coletiva à imprensa em São Paulo. "A portabilidade é uma carta de alforria para o consumidor", destacou Moura, que preferiu não comentar expectativas sobre número de adesões, justificando que esse é um "direito" que pode ou não ser exercido.

Para esclarecer o uso da portabilidade, a Anatel determinou que as operadoras façam, entre 12 de março e 10 de maio, uma campanha nacional para o consumidor. É provável que a publicidade, acredita Moura, seja feita em conjunto pelas operadoras, para evitar confundir a cabeça do consumidor.

O serviço, que permite manter o número do telefone, fixo ou móvel, em caso de troca de operadora, começou a funcionar em setembro de 2008. O cronograma de implementação será concluído na próxima segunda com outros 362 municípios, entre eles São Paulo (DDD 11). Com isso, a portabilidade numérica estará disponível em todo o território nacional.

Moura disse que, tecnicamente, a implantação do sistema da portabilidade foi um "sucesso". Segundo ele, das 491.823 solicitações para troca de operadora feitas desde 1º de setembro, só houve 3% de falhas, problemas que, segundo Moura, foram corrigidos imediatamente e na maior parte dos casos nem foram percebidos pelos usuários.

Do total de pedidos para migração, somente 326.874 tiveram, efetivamente, seus números portados. Explicam esse fato desistências de consumidores de prosseguir com a troca de prestador de serviço - muitas vezes por receber uma contraproposta para ficar na empresa - ou negativa da operadora ao pedido. Mesmo que o assinante esteja inadimplente, de acordo com Moura, a operadora é obrigada a acatar o pedido. Mas há situações, como incongruências nos dados cadastrais do usuário, em que a portabilidade não pode ser levada até o fim.

Quem se recusa a fazer a portabilidade sem razão factível está sujeito a multas de R$ 3 milhões a R$ 50 milhões. "É falta grave. Esta é uma dívida que tínhamos com o consumidor, já que o benefício é previsto por decreto presidencial desde 2003."

Para pedir a portabilidade numérica, o usuário encaminha a solicitação à operadora para a qual ele deseja migrar. O prazo máximo para conclusão do procedimento é de cinco dias após o pedido do cliente.
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fonte: Abril

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Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009

Ribeirão Preto: Entulho de construção é depositado ilegalmente



O lixo da construção civil de Ribeirão Preto está sendo depositado em aterros clandestinos, que não tem a autorização da prefeitura. Os caçambeiros e empresas que recolhem os resíduos dizem que não há local regularizado. A prefeitura afirma que vai aumentar a fiscalização. Um dos locais utilizados pelas empresas fica na Avenida Costa e Silva.

O terreno se transformou em uma montanha de lixo. Os motoristas dos caminhões estimam que, pelo menos, 150 caçambas de entulho são jogadas todos os dias no local. Outro terreno utilizado fica nas margens da Via Norte, uma das avenidas mais importantes da cidade. “Nem eu, nem ninguém tem autorização da prefeitura para jogar o entulho aqui, só temos autorização do proprietário”, reconhece Itamar Lavesso, dono de uma das empresas que jogam lixo no local.

“Estou com a minha firma preparada para trabalhar direito, mas estou dependendo da prefeitura fechar áreas para os aterros. Ninguém tem aterro legalizado aqui”, afirmou. Segundo o secretário do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, Joaquim Alves de Resende, nenhum dos dois lugares têm autorização para receber o material. “A utilização desses locais pode prejudicar a natureza e é passível de multa. Nós vamos encaminhar o caso para a fiscalização”, disse.

Dados do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de São Paulo mostram que Ribeirão Preto gera, por dia, 1,1 mil toneladas de entulho, o que daria, em média, 700 caçambas cheias. A solução para o problema seria a criação de mais áreas de triagem, onde a separação do entulho é feita detalhadamente e depois reutilizado em aterros.De acordo com a resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, a responsabilidade da destinação do material é tanto dos geradores quanto do município.

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), José Batista Ferreira, é preciso regularizar o setor de forma urgente em Ribeirão. “O entulho não pode ser jogado em qualquer lugar como é feito em Ribeirão. Ele tem que ser levado a uma ATT, ou seja, uma área de triagem e transbordo, onde é feita a separação manual do entulho e destinado o que for possível para a reciclagem”, afirmou Ferreira.

O secretário da Infraestrutura, José Roberto Romero, informou que a prefeitura estuda alternativas para a destinação de entulho da construção civil em Ribeirão Preto, mas não deu prazo para resolver o problema.A Fiscalização Geral informou que o depósito de entulho nos locais citados pela reportagem da EPTV é proibido. O departamento informou que vai intensificar a fiscalização e impedir a ação dos caçambeiros. Quem for pego jogando entulho em local proibido será multado e poderá ter o veículo apreendido.

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fonte: EPTV

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Sábado, 21 de Fevereiro de 2009

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

Rendimentos provenientes de reclamação trabalhista
1 - Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o rendimento recebido em cumprimento de decisão judicial, em reclamação trabalhista?
No quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” informe o rendimento deduzido da despesa com honorários advocatícios, seja a reclamada (ex-empregadora) pessoa jurídica ou pessoa física. Na hipótese de utilização do modelo completo da declaração de ajuste anual, no quadro de “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago.
(Art. 640, parágrafo único do RIR/1999).


Lucros e dividendos
2 - Como são tributados os rendimentos de sócio ou titular de empresa?
O pagamento ou crédito de lucros e dividendos apurados a partir de 1º.01.1996, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto na declaração anual de ajuste do beneficiário. Na hipótese do pagamento ultrapassar o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, a parcela excedente se sujeita ao desconto de IR fonte e integra os rendimentos tributáveis da declaração.

Declaração de Ajuste Anual 2009
No quadro "Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis" informe no quadro auxiliar, na linha própria - "Lucros e Dividendos Recebidos" se o beneficiado é o titular ou dependente, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor dos lucros e dividendos recebidos. Depois transporte para o quadro principal.

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (Titular ou Dependente, conforme o caso), informe o nome, CNPJ/CPF da fonte pagadora, e os rendimentos recebidos que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e as reservas de lucros de anos anteriores.
(Arts. 654 a 671 do RIR/1999 e Manual de Orientação IRPF 2008).

Transporte de carga
3 - Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos auferidos pela prestação de serviços de transporte de cargas?
Em relação aos rendimentos recebidos de pessoas jurídica, informe no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Titular ou dependente, conforme o caso)” 40% do valor total recebido, o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Se a fonte pagadora for pessoa física, informe no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)”, no mês do recebimento, 40% do rendimento recebido. Nesta hipótese nenhum valor será informado na coluna de despesa do livro caixa.

A diferença de rendimento (60%) é considerada receita consumida e não será informada na declaração, portando não justifica acréscimo patrimonial.
(Manual IRPF/2008)

Despesas com imóvel - Dedução na simplificada
4 - As despesas com condomínio, taxas e impostos pagas, em decorrência de contrato de locação de imóvel, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Quando pagas pelo locatário não poderão ser deduzidas na sua declaração. Se o ônus de tais despesas for exclusivamente do locador este poderá deduzi-las na sua declaração, seja no modelo completo ou simplificado. Em ambos os modelos deverá informar no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)” o valor do aluguel já deduzido das referidas despesas.
(Art. 14 da Lei nº 7.739/1989; art. 50 do RIR/1999; arts. 12 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001).

Rendimentos produzidos por bens comuns aos cônjuges
5 – Pode ser lançado na declaração de bens e direitos do marido um imóvel, de propriedade do casal, e o aluguel da locação deste imóvel na declaração da esposa?
Não. Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar este fato na sua declaração. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar da declaração do cônjuge obrigado a declarar.
O cônjuge que informar a totalidade dos bens e direitos comuns deve tributar a totalidade dos rendimentos gerados pelos bens comuns.
(Manual de Preenchimento Declaração de Ajuste Anual P. Física 2008)

Rendimento de aluguel inferior ao limite de isenção da tabela progressiva
6 - Como deve ser declarado aluguel, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal?
O aluguel em valor inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual 2009 no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, se recebido de pessoa física, e no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, se recebido de pessoa jurídica.
(Manual de Ajuda da Declaração de Ajuste - IRPF 2008).

Rendimento de aluguel relativo a imóvel doado com reserva de usufruto
7 - Como é tributado o aluguel recebido pelo pai que detém o usufruto do imóvel doado ao filho?
O pai – usufrutuário – deverá oferecer o rendimento de aluguel à tributação, mediante indicação no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, conforme o caso. Se o aluguel foi recebido de pessoa física ou do exterior, mensalmente se sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, devendo ser discriminado mensalmente no quadro respectivo, para fins de compensação com o imposto definitivo apurado em 31 de dezembro.

O filho, denominado de nu-proprietário, apenas informa na Declaração de Bens e Direitos o imóvel sobre o qual detém o domínio.

Justificação de acréscimo patrimonial
8 – O que se considera renda consumida no caso de transporte de carga e exploração do garimpo e porque não justifica acréscimo patrimonial?
No exercício da atividade de transporte de carga de forma autônoma o rendimento tributável corresponde a 40% do rendimento bruto. Na atividade de garimpo o rendimento tributável corresponde a 10% do rendimento bruto. Em ambos os casos a diferença entre o rendimento bruto e o valor tributável é considerada renda consumida que, por não integrar qualquer modalidade de rendimento (tributável, isento ou tributável exclusivamente na fonte), não justifica acréscimo patrimonial.

O desconto padrão na Declaração Simplificada, correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, o qual substitui a totalidade de deduções a que o contribuinte teria direito, também não justifica o acréscimo patrimonial, por determinação legal.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

Obrigatoriedade de entrega na declaração em separado – alienação de ações
9. A alienação de ações compradas em bolsa de valores, de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, que foram declaradas pelo outro cônjuge, obriga o proprietário a entregar declaração em separado?
Não. A opção dos cônjuges pela entrega da declaração em separado ou em conjunto não depende do tipo de rendimento ou do patrimônio do casal.

A declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos cônjuges e nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo, bem como a totalidade dos bens.

Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual 2009. De igual forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. É necessário preencher
o demonstrativo “Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
(Manual de Preenchimento da IRPF 2008)

Declaração de bens e direitos – separação judicial
10 - Como devem ser declaradas a transferências de bens e direitos em decorrência da dissolução da sociedade conjugal?
Os bens e direitos de propriedade exclusiva de um dos cônjuges e a participação nos bens e direitos comuns, transferidos para o ex-cônjuge devem ser baixados da Declaração de Bens e Direitos, devendo informar na coluna "Discriminação" o motivo da baixa. Em relação ao ganho de capital:

a) Se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge for feita por valor superior àquele constante da última declaração entregue antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%;

b) Se a transferência for feita por valor mesmo valor constante da última declaração entregue antes da dissolução da sociedade conjugal, não haverá ganho de capital e, portanto, não haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

Ganho de capital – alienação de bens no curso do inventário
11 - Como devem ser tributados os ganhos de capital apurados na alienação de bens ou direitos no curso do inventário?
Os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos no curso do inventário devem ser tributados em nome do espólio. A responsabilidade pela apuração do imposto e seu recolhimento é do inventariante nomeado pelo juiz. Para tanto, deverão ser aplicadas as mesmas normas a que estão sujeitas as pessoas físicas na apuração e tributação do ganho de capital (art. 11 do RIR/1999).

Dedução – comissão paga na venda de imóvel
12 - Comissão paga ao corretor pela venda de imóvel pode ser deduzida na declaração de rendimentos do alienante?
O valor da comissão paga ao corretor pela intermediação na venda do imóvel, não pode ser deduzida na declaração de ajuste anual.

Entretanto, para a apuração do ganho de capital sobre a venda do bem, o valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

No preenchimento do GCAP/2008, informe como valor de alienação o valor de venda deduzido da comissão paga.
(Art. 19, § 4º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001)

Bens e direitos – comissão paga na compra de imóvel
13. A comissão paga ao corretor na aquisição do imóvel integra o custo a ser informado na declaração de bens e direitos?
As despesas de corretagem paga ao corretor pela intermediação na aquisição do imóvel, podem integrar o custo de aquisição, desde que o adquirente tenha suportado o ônus.
(Art. 17, I, “c” da IN SRF nº 84/2001)

Dedução – dependente nascido e falecido no mesmo ano-calendário
14 - Pode ser deduzido na declaração de ajuste anual, como dependente, filho nascido e falecido no mesmo ano-calendário, bem como o cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Sim. É admissível a dedução pelo valor integral, mesmo que a relação de dependência econômica tenha permanecido apenas por fração do ano-calendário.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008).

Dedução – educação de menor pobre sem convivência
15 - Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente, desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente da convivência sob o mesmo teto.
(Art. 77 do RIR/1999; Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2008)

Dedução – dependente beneficiado por herança ou doação
16 - Filho(a) que recebeu em 2008 herança ou doação sob a forma de bens e direitos, perde a condição de dependente?
Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se responsável continuar a deduzir o dependente, em sua declaração deverá informar os bens e direitos do mesmo. Informe, também, no quadro “Rendimentos isentos e não-Tributáveis”, os valores dos bens e direitos recebidos pelo dependente por doação ou herança.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

Dedução – sogros como dependentes
17 - Os sogros podem ser deduzidos como dependentes na declaração de ajuste anual?
Sim, desde que o genro ou a nora esteja declarando em conjunto e o sogro (a) não declare em separado e não tenha recebido em 2008 rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 16.473,72.
(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

Dedução – marido ou companheiro
18 - A mulher pode declarar como dependente o marido ou o companheiro?
Sim. Para isso é necessário que sejam incluídos os rendimentos dele (se houver) na declaração dela (art. 35 da Lei nº 9.250/1.995; art. 77 do RIR/1999; art. 38 da IN SRF nº 15/2001).

Pode ser dependente o cônjuge ou o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Dedução – sócio de empresa com remuneração de pró labore
19 - Filha que recebe pró labore pode ser dependente da mãe?
Sim. O filho ou filha até 21 anos, ou maior, até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser dependente da mãe devendo o seu rendimento ser tributado conjuntamente com o da mãe.
(Art. 35 da Lei nº 9.250/1995; art. 77, § 1º do RIR/1999; art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001).

Rendimentos produzidos por caderneta de poupança
20 – Como devem ser declarados os rendimentos produzidos por aplicações em caderneta de poupança?
Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto de renda. O quadro “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” contém linha específica para registrar estes rendimentos.
(Art. 68, III, da Lei nº 8981/1995, incorporado ao art. 39, VIII, do RIR/1999 e Manual IRPF/2008).
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fonte: Revista Época

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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009

Radares nos próximos dias

Segue abaixo a lista com a relação de radares nas avenidas nos próximos dias:

21/01/2009
Av. Maria De Jesus Condeixa - Limite: 60km/h
Av. Marechal Costa E Silva - Limite: 60km/h
Av. Luiz Galvão Cesar - Limite: 60km/h
Av. Costabile Romano - Limite: 60km/h
22/01/2009
Av. Caramuru - Limite: 60km/h
Av. Maurilio Biagi - Limite: 70km/h
Av. Thomaz Alberto Whately - Limite: 70km/h
Av. Mogiana - Limite: 60km/h
23/01/2009
Av. Marechal Costa E Silva - Limite: 60km/h
Av. Eduardo Andrea Matarazzo - Limite: 70km/h
Av. Presidente Kennedy - Limite: 60km/h
Av. Costabile Romano - Limite: 60km/h
24/01/2009
Av. Independência - Limite: 60km/h
Av. Mogiana - Limite: 60km/h
Av. Presidente Kennedy - Limite: 60km/h
Av. Maurilio Biagi - Limite: 70km/h

Aviso: a presente escala poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Transerp.


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fonte: Ribeirão Preto Online

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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

Tire dúvidas sobre novas regras para os planos de saúde

O Diário Oficial desta quinta-feira (15) publicou a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera as regras para os planos de saúde individuais e familiares. A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova operadora as carências já cumpridas na anterior.

Confira, a seguir, uma série de perguntas e respostas sobre as mudanças, que devem entrar em vigor em três meses.

Qual a principal mudança nas regras dos planos de saúde?

A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova as carências já cumpridas na anterior.

Quando a mudança passa a valer?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras têm um prazo de três meses, a partir desta quinta, para se adaptar às novas regras, que entram em vigor em abril.

Quem terá direito?
Quem é cliente há pelo menos dois anos de planos de saúde individuais ou familiares, com contrato assinado depois de 1999 e que estejam em dia com as mensalidades.

É possível trocar o plano de saúde por outro mais barato ou mais caro?
Não. O cliente só poderá trocar seu plano por outro da mesma faixa de preço, com abrangência e cobertura hospitalar equivalentes. A ANS vai estabelecer cinco faixas de preço diferentes.

Que critérios que definirão planos equivalentes?
Segundo a ANS, serão usados diversos critérios, como abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A agência disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.

É possível trocar de plano a qualquer momento após dois anos?
Não. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano em um período de dois messes – entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e até 60 dias depois.

O prazo vale para o caso de doenças anteriores ao contrato do plano de saúde?
Não. Neste caso, a troca de plano só poderá ser feita após três anos na empresa.

Os prazos de carência mudaram com as novas regras?
Não. Os períodos continuam os mesmos, o que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.

Quais são os períodos de carência hoje?
Os principais prazos são de 300 dias para gravidez; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; dois anos para doenças pré-existentes e 24 horas para urgência e emergência.

E se a empresa se recusar a cumprir as regras?
A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação contra cliente por idade ou doença estará sujeita a multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

É possível trocar de plano com as novas regras sem ter cumprido todos os prazos de carência do anterior?
Não. Nesse caso, o cliente deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária. Somente após esse período será possível mudar de plano levando as carências cumpridas.

Em um plano familiar poderá haver mudança com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja usado por todos os membros do grupo, o contrato será mantido e será extinto o vínculo apenas daqueles que exerceram o direito.

Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
Não.

Quando começa a valer o contrato do plano de destino da mudança?Dez dias após a aceitação da operadora.

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fonte: Globo.com

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Radares nos próximos dias

Segue abaixo a lista com a relação de radares nas avenidas nos próximos dias:

15/01/2009
Av. Luiz Galvão Cesar - Limite: 60km/h
Av. Maurilio Biagi - Limite: 70km/h
Av. Mogiana - Limite: 60km/h
Av. Costabile Romano - Limite: 60km/h
16/01/2009
Av. Caramuru - Limite: 60km/h
Av. Eduardo Andrea Matarazzo - Limite: 70km/h
Av. Celso Charuri - Dr - Limite: 80km/h
Av. Marechal Costa E Silva - Limite: 60km/h
17/01/2009
Av. Presidente Kennedy - Limite: 60km/h
Av. Independência - Limite: 60km/h
Av. Maurilio Biagi - Limite: 70km/h
Av. Marechal Costa E Silva - Limite: 60km/h

Aviso: a presente escala poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Transerp.


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fonte: Ribeirão Preto Online

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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009

Portabilidade chega hoje a Ribeirão Preto e região


A portabilidade chega hoje (12/01) para os moradores de Ribeirão Preto e região que possuem o prefixo 16. Ao todo serão mais 13 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel que poderão trocar de operadora e manter os números atuais de seus telefones, incluindo também os DDDs 41 (Paraná, incluindo Curitiba), 34 e 35 (Minas Gerais) e 74 (Bahia).

De acordo com as regras da portabilidade, as transferências de operadora, com manutenção do número, só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

A portabilidade deve ser pedida pelo usuário à operadora para qual ele deseja migrar. Pelas regras, o pedido tem de ser atendido em até cinco dias úteis.

A portabilidade foi implantada em 1º de setembro de 2008, inicialmente em oito regiões. Além das capitais, 3.918 cidades brasileiras já tiveram a portabilidade numérica implantada.

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fonte: Ribeirão Preto Online

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Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2008

Prazos para trocas dos presentes de Natal


O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC - Dr José Geraldo Tardin alerta para os prazos previstos no CDC para o consumidor reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude de produtos e serviços defeituosos.

O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para que o consumidor possa pleitear junto ao fornecedor o conserto ou reparação dos danos sofridos em virtude de produtos e serviços defeituosos.

O direito de reclamar perante o fornecedor pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (aquele de fácil visualização) caduca em 30 (trinta) dias, tratando-sede fornecimento de serviço e de produto não duráveis (alimentos comprados em supermercado, serviços de organização de festa etc.).

Se o vício aparente ou de fácil constatação (aquele de fácil vizualização)atingir produto ou serviço durável (carro, TV a cabo, televisão, computador, serviço bancário etc), o prazo para reclamar o conserto é de 90 (noventa) dias.

Inicia a contagem dos prazos acima a partir da entrega do produtoou da finalização do serviço.
Tratando-se de vício oculto, os prazo de 30 (trinta) e 90 (noventa dias) começam a contar somente no momento em que ficar evidenciado o vício(ex.: ar condicionado do veículo novo cujo gás vaza por defeito em mangueiraapós um ano de uso).

Caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não sejam meros defeitos que precisam ser consertados, o prazopara reclamar a reparação dos danos é de 05 (cinco) anos (ex.: veículo novo que, sem freio, faz com que o consumidor colida e se machuque).

A troca de produtos sem defeitos, só é obrigatória se o lojista fez esta promessano ato da venda do produto, verbalmente ou mediante escrito anexo a nota fiscal; o direito de arrependimento, de 7 (sete) dias, onde o consumidor pode devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale para compras feitas por meiode amostras (normalmente as realizadas pela internet).

ATENÇÃO REDOBRADA: A reclamação feita ao fornecedor SUSPENDE os prazos acima. Assim, é necessárioque o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrarem algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega do produto para conserto.




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fonte: IBEDEC:: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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Sábado, 13 de Dezembro de 2008

Ribeirão Preto ainda não recebeu bafômetros

Mesmo depois de seis meses de Lei Seca, a cidade possui apenas dois bafômetros. O governo do Estado havia anunciado, em junho, a compra de sete novos aparelhos para Ribeirão, mas eles estão em processo de licitação, ainda sem previsão para entrega.

De acordo com informações da Polícia Militar, em Ribeirão, de junho a outubro, 15 acidentes de trânsito com vítima foram relacionados ao consumo de álcool — desses, sete resultaram em prisões. A Polícia Militar, no entanto, não informou o total de autuações realizadas na cidade em decorrência de motoristas alcoolizados ao volante.

De acordo com a chefe do Setor de Assuntos Civis da Polícia Militar, tenente Lilian Cristina Nery, a quantidade de bafômetros não influencia no número de prisões efetuadas. "Com maior número de aparelhos, a fiscalização vai ficar mais ágil. Mas quem determina se o motorista vai preso ou não é o delegado, que tem os testes clínico e de sangue à disposição."

Em junho, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo anunciou a compra de mais 400 aparelhos, sndo 298 destinados ao interior. Cada um custa, em média, R$ 8 mil.

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fonte: Gazeta ribeirão

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Sábado, 6 de Setembro de 2008

Deixar criança sozinha em casa é crime


Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.
São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes. Nesta quarta-feira (13), a Justiça de Fernandópolis (SP) determinou a prisão preventiva da mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para ir a São Paulo. A menina deve passar por atendimento médico e psicológico.

O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz. Neste artigo, ainda segundo o especialista, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.
A especialista em Direito Penal Carla Rahal Benedetti lembra, no entanto, a necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades. “Cada situação deve ser analisada de forma objetiva, isto é, se faz necessária a avaliação ponderada do caso para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal”, diz. Em qualquer caso, ainda de acordo com Carla, a lei exige a intenção do agente causador em abandonar a pessoa que está sob seus cuidados e que não pode se defender.
Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); e o material, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência.
Confira perguntas e respostas sobre as determinações do artigo

G1 - Quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz?
Ricardo de Moraes Cabezón – O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos. A determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.

G1 - Qual é a pena para o crime de abandono de incapaz?
Cabezón – A pena pode variar de caso a caso porque existem agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia de quatro a 12 anos.

G1 - Deixar a criança trancada dentro do carro, com o vidro semi-aberto, em um estacionamento é crime?
Cabezón – Isso também depende muito de cada situação e da intenção dos pais da criança. Se a criança sofrer algum ferimento ou lesão, os pais certamente serão responsabilizados. Mas caso esteja chovendo, por exemplo, e o pai sair do carro sozinho para abrir o portão de casa, o bom senso pode definir que não houve crime.

G1 - Qual é o tipo de crime de abandono de incapaz mais praticado pelos pais?
Carla Rahal Benedetti - O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal.
G1 - No caso de pais separados, se um dos lados fica anos sem ver o filho, pode ser considerado abandono de incapaz?
Cabezón – Não há como a lei obrigar um pai a ter carinho pelo seu filho. Nesse caso, pode-se considerar abandono de incapaz no caráter moral e o filho pode pedir indenização, por exemplo, pelas vezes em que sofreu com a ausência do pai. Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.
G1 - Se o responsável sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo, e neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de abandono de incapaz? Cabezón – Não existe um tempo específico que seja permitido que o filho fique sozinho. Mais uma vez afirmo que vale o bom senso e a análise de cada caso em sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da criança deve responder pelo que acontece com ela.
G1 - A partir de que idade a lei permite que a criança fique sozinha?
Cabezón – De acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.

Carla - É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.
G1 - Se os pais deixam o filho aos cuidados de uma pessoa (uma babá ou avó, por exemplo), e esta pessoa deixa a criança sozinha, os pais podem ser responsabilizados?
Cabezón – Se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for encarada como guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. É importante destacar, no entanto, que os pais podem responder por eleger mal a pessoa que vai cuidar da criança ou do idoso. No caso de uma avó, ela é responsável pela criança a não ser que os pais saibam de sua falta de condições para cuidar da criança e assim mesmo a escolham para ficar com o filho.
fonte: g1

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Tire suas dúvidas sobre a 'lei seca' para motoristas


Até mesmo durante a ressaca o bafômetro poderá registrar vestígios de álcool no corpo.Médica da Abramet esclarece questões sobre a nova legislação de trânsito.

A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.

Segundo Marcos Pantaleão, advogado da Comissão de Direito de Trânsito da OAB de São Paulo, o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do CTB. "Este dispositivo, em tese, fere o princípio constitucional que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio", afirma.

Para esclarecer algumas questões mais freqüentes, o G1 ouviu a médica fisiatra Júlia Greve, do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Tire suas dúvidas

1- Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança? Nada.

2- Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir? Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas. Se estiver de ressaca e com sintomas provocados pela grande quantidade de álcool consumida, o melhor é ficar em casa. Este é o momento em que o álcool começa a ser tóxico e permanece no corpo por mais tempo.

3- Como o índice de álcool no organismo do motorista vai ser verificado? De três maneiras: O bafômetro e o exame de sangue são mais sensíveis para detectar dosagens alcoólicas. O exame clínico é menos sensível para a dosagem, mas serve para indicar sinais de embriaguez como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.

4- Quando não há bafômetros disponíveis no local da fiscalização, o motorista é obrigado a fazer exame de sangue? Se o policial tiver indícios fortes de embriaguez do motorista, com testemunhas, por exemplo, ele pode exigir, sim, uma amostra do sangue ou a chamada de um médico para diagnosticar a embriaguez. A ausência do bafômetro, no entanto, pode permitir o questionamento da identificação da embriaguez. O policial precisa ter evidências de que o motorista está embriagado para requerer o exame de sangue ou o exame clínico no motorista.
A pessoa pode se recusar, mas o policial também pode exigir que o motorista seja examinado por um médico-perito.

5- O uso de medicamentos pode alterar o resultado do exame do bafômetro? Só se o medicamento tiver álcool em sua composição. Depende também da quantidade ingerida e da dosagem do medicamento.

6- A bebida alcoólica usada no preparo de uma sobremesa pode ser detectada no exame de sangue ou no bafômetro? A quantidade é menor, mas também será detectada pelo exame de bafômetro e de sangue.

7- A lei vale para todos os motoristas e em qualquer lugar?
A lei vale para qualquer condutor e em qualquer lugar onde puder circular um veículo. A fiscalização será feita tanto por policiais rodoviários federais como por policiais militares. Quando existir convênios na área da segurança, guardas municipais e policiais civis também poderão fazer a fiscalização.

8- A ‘lei seca’ pretende reduzir acidentes no trânsito? A lei dá uma segurança maior sobre a questão do trânsito, mas é falha quando se fala sobre o bafômetro. Antes de entrar em vigor, todos os pontos de fiscalização e os policiais responsáveis por este trabalho deveriam ser melhor equipados. A fiscalização tem de ser permanente.
A grande questão é saber se a polícia vai ter condições de fiscalizar um número maior de pessoas. Acho que a própria polícia vai modular essa fiscalização, usando o bom senso. Se fizer uma blitz em uma grande avenida de São Paulo, por exemplo, em dias de fim de semana, vai pegar muita gente embriagada.

fonte: g1

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Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008

Legislação Estadual - Condomínio - Lei 13160, de 21.07.08 - PL 446/04

(Projeto de lei nº 446/04, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 7 e 8 das Notas Explicativas da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos
da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face
das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000:

I - o item 7:
“7 - Havendo interesse da administração pública federal, estadual ou municipal, os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente inscrita, independentemente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos na forma prevista no item 6, bem como o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade.

O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado
pelo apresentante.” (NR).

II - o item 8:
“8 - Compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas, sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos de crédito, como tal definidos em lei, e os documentos considerados como títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislação processual, inclusive as certidões da dívida ativa inscrita de interesse da União, dos Estados e dos Municípios, em relação aos quais a apresentação a
protesto independe de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido do cancelamento de seu registro, observados os
valores dos emolumentos e das despesas vigentes na data da protocolização do título ou documento, nos casos de aceite, devolução, pagamento ou desistência
do protesto, ou na data do cancelamento do protesto, observando-se, neste caso, no cálculo, a faixa de referência do título ou documento na data de sua protocolização. Os contratos de locação e demais documentos demonstrativos da dívida poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada; não estando indicado no título ou no documento de dívida o valor exato do crédito, ou quando este se referir a parcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade, deverá juntar demonstrativo de seu valor.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2008.

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O protesto dos devedores de aluguel e condomínio

Rizzatto Nunes - De São Paulo

A imprensa noticiou nos últimos dias a publicação de uma lei estadual paulista que permite o protesto do inadimplente de aluguel e de despesas de condomínio. Na verdade, examinando-se a Lei Estadual 13.160 de 21-7-08, percebe-se que ela cuida dos emolumentos (despesas) a serem pagos aos Cartórios de Protestos pelos devedores e, ao elencar os possíveis protestos, refere aluguéis, encargos de locação, despesas de condomínio etc.
Acontece que, desde a edição da Lei Federal 9.492/97, já era possível tirar protesto desse tipo de dívida. É que o artigo 1º daquela lei diz: "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida"

O protesto, por tradição, tinha uma estreita ligação aos atos do comércio, de modo que eram basicamente os títulos de crédito que podiam ser protestados, tais como a duplicata, a nota promissória, a letra de cambio e também o cheque. No entanto, o final da redação do artigo 1º que acima transcrevi alargou bastante o objeto do protesto. A norma trata dos títulos e depois estampa: "e outros documentos de dívida".

Pergunto: que outros documentos seriam esses? Respondendo a essa pergunta, a Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, já em 04-04-2005, aprovou parecer normativo que permite o protesto de "todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais" previstos na legislação processual. Indo ao Código de Processo Civil, verifica-se que lá estão indicados, entre os títulos executivos extrajudiciais, os créditos decorrentes de aluguel e despesas de condomínio.

Logo, não resta dúvida da possibilidade da lavratura do protesto nesses casos. Aliás, por conta disso, e em função do estabelecido na lei federal, é possível afirmar que o protesto pode ser feito em qualquer lugar do país. É bom lembrar que uma boa parte dos títulos enviados a protesto não tem qualquer relação com garantia de direitos do credor, mas sim com um modo fácil de cobrança. Com medo do protesto, os devedores correm para saldar suas dívidas. Mas, penso que se, realmente, se generalizar esse tipo de medida por parte dos credores de aluguéis e despesas de condomínio, surgirão alguns problemas de ordem prática. Vejamos.

Primeiramente, anoto que o credor do aluguel (o locador) ou da despesa de condomínio (o próprio condomínio) não precisa do protesto para cobrar a dívida. A ameaça de ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento ou o ajuizamento efetivo é muito eficaz contra o inquilino inadimplente, que corre o risco de ser despejado. E se é para tornar pública a inadimplência, basta a ajuizamento da ação, que nos dias que correm é anotada não só no Distribuidor Forense, que é público por natureza, como no cadastro da Serasa.

Além disso, é relevante colocar que a remessa ao Cartório de Protesto aumentará o valor da dívida e, talvez, pior: aumentará o número de demandas judiciais, na medida em que o devedor poderá ingressar com medida judicial cautelar de sustação de protesto. Nesse caso, então, do ponto de vista prático a tentativa do protesto pode lhe favorecer. Explico. Ao receber o aviso do Cartório, ele poderá requerer a sustação do protesto (depositando ou não o valor em Juízo) e, na seqüência, como ordem natural do sistema processual, é ele, devedor, que ingressará com ação contra o credor para declarar que nada deve. Conclusão: quem terá ação ajuizada contra si e tornada pública pelo sistema de registro de dados, será o credor. Que vantagem ele leva em querer protestar o devedor? (Não entrarei nos detalhes das alegações do devedor para ingressar com a ação de sustação de protesto, mas certamente haverá motivos justos, como, por exemplo, dizer que não concorda com o valor lançado como despesa de condomínio ou que ele tinha tentado pagar o aluguel, mas foi o credor ou a imobiliária que não recebeu ou outros tantos possíveis que certamente surgirão).

É claro que o credor poderá, de sua parte, promover ação para cobrar a dívida ou pleitear o despejo. Mas, só por isso, percebe-se o aumento de problemas e não a solução, pois haverá duplicidade de demandas judiciais, sem necessidade.
A situação é parecida em relação à despesa de condomínio com alguns elementos a mais. A despesa aumentará e a inversão processual também poderá ocorrer. Mas, despesas de condomínio tem outra peculiaridade: O devedor já é suficientemente pressionado, pois todos os demais condôminos sabem do atraso no pagamento, na medida em que recebem os relatórios da administração e/ou do síndico. É bastante constrangedor ir e vir da própria residência. E se mesmo assim ele não paga, das duas uma: realmente não tem como pagar e será fatalmente protestado (e, repito, à toa) ou pode pagar, e nesse caso, a ação de cobrança seria já suficiente.

Mas, também aqui vislumbro o pior: o devedor honesto, constrangido e que pretende pagar as despesas de condomínio, com o protesto terá mais dificuldade de fazê-lo porque nem mesmo um empréstimo bancário conseguirá obter, visando saldar sua dívida. O protesto é automática e sucessivamente anotado nos cadastros dos Serviços de Proteção ao Crédito SPCs), como, por exemplo, o da já citada empresa privada Serasa.

Penso que os locadores de imóveis e os síndicos devem pensar bem, antes de remeter esse tipo de dívida ao Cartório de Protesto. E, aliás, deverão conversar com os gerentes das imobiliárias que administram seus aluguéis e despesas, porque se o devedor ingressar com ação judicial, conforme acima exposto, eles é que figurarão no pólo passivo da demanda, com seu nome lançado no Distribuidor Forense. Eles serão os réus.

E, há mais. Uma vez protestado, o devedor será automaticamente negativado nos SPCs, como disse. Feito o pagamento pelo devedor e, eventualmente, cancelado o protesto, pode acontecer dele continuar negativado nos cadastros de inadimplentes. Pois bem. Apesar de alguma controvérsia, anoto que cabe ao credor a responsabilidade pela retirada do nome do devedor que pagou sua dívida do cadastro de inadimplentes. Se ele não providenciar a "limpeza", pode sofrer ação de indenização por danos morais por parte do devedor. Acontecerá o mesmo se, por algum motivo, o protesto e/ou a negativação forem feitos em valores indevidos.

Conclusão: Ganham os donos de Cartório, mas perdem as pessoas que por problemas os mais diversos tornam-se inadimplentes eventuais e também o Judiciário, eis que, fatalmente, haverá novas ações judiciais em função desse tema.

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog:
http://www.beabadoconsumidor.com.br/

fonte:
http://terramagazine.terra.com.br/

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