terça-feira, 16 de setembro de 2008

Comprar imóvel na planta exige cautela

O analista Gilberto Mota decidiu se tornar síndico do prédio para conversar com a empresa sobre as obras não realizadas.

Comprar um imóvel e, enfim, ter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Para que o grande projeto de vida, que envolve expectativas, trabalho e geralmente muito dinheiro, não seja transformado em pesadelo, é preciso cuidados. No ato da compra, nenhuma cautela pode ser considerada um ato de exagero ou desconfiança excessiva por parte do consumidor que fecha o negócio.

No Procon Municipal (Belo Horizonte), queixas relacionados à construtoras e empresas de loteamentos já foram destaques entre as reclamações que chegam ao órgão. Hoje, elas perdem para os bancos, cartões de crédito, empresas de telefonia. “Por outro lado, o volume financeiro movimentado na compra de um imóvel é alto e repercute prejuízos de grande monta, geralmente os maiores”, pondera Stael Riani, advogada coordenadora do Procon-BH. Até o dia 10 de setembro, o órgão municipal havia registrado 311 reclamações relacionadas ao item habitação. Entre as queixas, lidera o ranking a compra de imóveis ainda na planta.

Se adquirir uma casa ou apartamento já construído exige atenção, comprar algo que ainda não existe requer cuidado dobrado. E, ainda assim, imprevistos podem acontecer. Investigar o histórico da construtora escolhida, observando o seu comportamento no mercado, é a regra número um. “É importante conversar com clientes que já tenham negociado com a empresa e avaliar as opiniões. A decisão nunca deve ser tomada por impulso”, alerta Riani, lembrando que, em casos de insatisfação, a dor de cabeça para recuperar o valor investido pode levar um bom tempo. Isto sem dizer que a forma da restituição também vai depender da saúde financeira da empresa.

Prejuízo
Apesar de ter tomado as providências sugeridas, o analista de sistemas Gilberto Mota não conseguiu se livrar dos problemas. Em 2003, ele comprou na planta um apartamento no Bairro Buritis (Belo Horizonte). O sonho tem 85 metros quadrados, está localizado em um condomínio com amplo espaço de lazer e custou, na época, R$ 89 mil. O apartamento deveria ter sido entregue em outubro de 2006, mas só chegou em dezembro de 2007. “Apesar de ter recebido corretamente os valores pelos meses em atraso, levei prejuízo, já que o aluguel que pagava era superior à multa recebida”, comenta.

O residencial é composto por três prédios. O segundo deles deveria estar pronto em abril de 2007 e o terceiro, em outubro do mesmo ano. Até o momento, as obras não terminaram. “Enquanto isso, somos obrigados a tolerar a poeira, o barulho e o trânsito de pessoas estranhas pelo prédio. Isso sem falar que a área de lazer foi entregue pela metade. Não sabemos onde está a sauna, o vestiário e o espaço fitness.”

Gilberto Mota se tornou síndico do prédio, onde representa 56 famílias, e diz que só ficará tranqüilo quando as falhas forem reparadas. “Sei que para o atraso não há solução. Queremos que a construtora conserte o portão da garagem, que nunca funcionou corretamente, troque o piso da rampa do estacionamento, termine a guarita, faça os jardins.” Para Gilberto, quando o assunto é construção, fugir dos problemas é quase impossível: “Antes de comprar o imóvel, pesquisei várias construtoras e todas tinham algum tipo de pendência. Escolhi a Habitare porque constatei que os imóveis contratados eram todos entregues.”

De acordo com o síndico, a ação judicial está sendo evitada. “A Habitare diz que vai solucionar nossas demandas, sentimos que realmente a construtora está disposta a negociar, mas não estabelece prazos. Caso não haja acordo até outubro, vamos resolver na Justiça.” A Habitare Construtora informou que as alegações do cliente não têm procedência. No entanto, a reportagem foi até o condomínio, constatando que as pendências apontadas pelo consumidor realmente existem.

Para evitar dor de cabeça, como alteração do projeto inicial, e também demandas relacionadas à prazos – um grande desafio da construção civil –, a coordenadora do Procon alerta que é preciso verificar desde as licenças do projeto até a redação final do contrato. O material de propaganda deve ser traduzido integralmente para o memorial do imóvel, assim como as promessas que constam do projeto e aquelas feitas no momento da venda. O memorial descritivo do imóvel é a maior garantia do consumidor, caso algo escape ao planejado.

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fonte: uai.com.br

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